JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.246.176

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STF – ARE 1.246.176, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Embargante não aponta por que o acórdão seria omisso ou contraditório. Abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata à origem, independentemente de publicação do acórdão. (ARE 1246176 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020)
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