JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 181.853

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STF – HC 181.853, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Dosimetria da pena. 4. Regime inicial de cumprimento da pena. 5. Impossibilidade de alteração. 6. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. 7. As decisões impugnadas atendem aos princípios da proporcionalidade. 8. Tráfico privilegiado. Impossibilidade de aplicação do redutor. Dedicação a atividades criminosas. 9. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 10. Agravo regimental desprovido. (HC 181853 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020)
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