JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.257.853

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
13/05/2020

STF – ARE 1.257.853, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/04/2020, p. 13/05/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. A decisão agravada foi publicada em 08.11.2018 e a petição de agravo foi protocolada no Tribunal de origem somente em 11.02.2019, ou seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que embargos de declaração manifestamente incabíveis, intempestivos ou inexistentes não suspendem, nem interrompem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1257853 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.260.497

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/04/2020

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO INTEMPESTIVO. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 15.10.2019 e a petição do recurso extraordinário foi protocolada no Tribunal de origem somente em 11.11.2019, ou seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código d…

ARE 1.255.187

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 04/05/2020

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM O PRAZO PARA O MANEJO DO APELO EXTREMO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento consignado na decisão agravada reflete a jurisprudência firmada no Supremo Tri…

ARE 1.247.814

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 21/02/2020

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. A decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso extraordinário foi publicada em 17.05.2018 e a petição de agravo foi protocolada no Tribunal de origem somente em 25.06.2018, ou seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil, bem como do ar…

ARE 1.261.170

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/04/2020

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 1º.02.2019 e a petição do recurso foi protocolada no Tribunal de origem somente em 21.02.2019, ou seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. O Supremo Tribunal F…

ARE 1.259.493

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 15/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. TEMPESTIVIDADE EM MATÉRIA PENAL. REVOGAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 28 DA LEI 8.038/1990 PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ARTIGOS 1.003, § 5º, E 1.042 DO CPC/2015). CONTAGEM DOS PRAZOS DE FORMA CONTÍNUA (ARTIGO 798…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.