ARE 863.563
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/04/2020
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Associação de municípios. Ilegitimidade para representar os municípios. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Não ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Não configuração de situação excepcional. 7. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 863563 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES,…