JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.109.834

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

STF – RE 1.109.834, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Perda de objeto. Não configuração. 6. Inviável o revolvimento do acervo fático-probatório. 7. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1109834 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020)
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