AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 909.504
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/10/2015
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Carta da República. (ARE 909504 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)