JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 895.748

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
14/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 895.748, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 14/10/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Compensação. Atualização do débito. Critérios de correção monetária. Beneficiários. Lei Complementar Distrital nº 781/08. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a interpretação da legislação local e a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 895748 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 13-10-2015 PUBLIC 14-10-2015)
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