- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2020
- Data de publicação
- 05/05/2020
STF – RE 939.557, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 27/04/2020, p. 05/05/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. INSTALAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - A edição de legislação sobre assuntos de interesse local, tal como o uso e a ocupação do solo urbano em seu território, que abrange a disciplina sobre instalação de torres de telefonia, insere-se no rol de competência dos municípios. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC. (RE 939557 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27-04-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020)
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