JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.227.448

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2020
Data de publicação
14/05/2020

STF – RE 1.227.448, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/04/2020, p. 14/05/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. PIS E COFINS IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se consolidou no sentido da impossibilidade do ISS integrar a base de cálculo do PIS e COFINS importação. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 1227448 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.213.134

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 29/06/2020

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E CONFINS- -IMPORTAÇÃO – BASE DE CÁLCULO – NÃO INCLUSÃO DO VALOR RELATIVO AO ISS – ENTENDIMENTO FIRMADO COM BASE EM ORIENTAÇÃO QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCLAMOU NA APRECIAÇÃO DO RE 559.937/RS – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO S…

ARE 1.213.134

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 29/06/2020

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E CONFINS- -IMPORTAÇÃO – BASE DE CÁLCULO – NÃO INCLUSÃO DO VALOR RELATIVO AO ISS – ENTENDIMENTO FIRMADO COM BASE EM ORIENTAÇÃO QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCLAMOU NA APRECIAÇÃO DO RE 559.937/RS – DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À…

ARE 1.234.464

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/04/2020

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS. PAGAMENTO DE SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS. TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. 1. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se consolidou no sentido de incluir na base de cálculo do PIS e da COFINS os valores decorrentes de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários. Precedentes. 2. Inaplicável o…

ARE 1.223.381

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 15/03/2021

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS/COFINS E IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS E ISS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. LIMITES LEGAIS OBSERVADOS. 1. Aplica-se ao recurso a norma processual vigente na data da publicação da decisão recorrida (RE 501822 AgR-EDv-AgR-segundo, Rel. Min. Luiz Fux). Como a decisão recorrida fora publicada após o início da vigência do CPC/2015, é devida a ma…

RE 980.249

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 29/04/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se pode inserir na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre a importação de serviços o valor relativo ao ISS, bem como o valor das próprias contribuições, tendo em vista a imposição constituc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.