JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 179.690

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2020
Data de publicação
14/05/2020

STF – HC 179.690, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/04/2020, p. 14/05/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, não se constata desídia injustificada para o julgamento da apelação capaz de configurar o alegado excesso de prazo. Além disso, o STJ recomendou ao Juízo de origem urgência na realização da Sessão do Tribunal do Júri. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 179690 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 175.395

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/04/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, não se constata desídia injustificada para o julgamento da apelação capaz de configurar o alegado …

HC 170.770

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 20/09/2019

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, as instâncias de origem justificaram o prolongamento da marcha processual na necessidade de expedição de cartas precatórias e de realização de exames periciais, …

HC 170.418

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/04/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito discutida na impetração. Precedentes. Ademais, a superveniente modificação do quadro processual da causa prejudica a análise da impetração. 2. Ausência de teratolog…

HC 180.860

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 29/05/2020

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a aferição de eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). 2 Tal como assentou o STJ, o paciente teve a pri…

HC 168.031

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 13/03/2020

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSIVA DEMORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa. Precedentes. 2. No caso, as peças que instruem a impetração não evidenciam ilegalidade flagrante ou abuso de poder capaz de comprovar desídia do Poder Jud…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.