JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 868.273

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
15/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 868.273, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 15/09/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Responsabilidade civil. 3. Obrigação de fazer. Suposta violação ao princípio da legalidade. Incidência do Enunciado 636 da Súmula do STF. 4. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 868273 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2015 PUBLIC 15-09-2015)
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