JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 896.047

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 896.047, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Agravo contra decisão em que não se admitiu o processamento do recurso extraordinário na origem. Ausência de impugnação dos fundamentos. Precedentes. Regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição do agravo, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo extremo na origem, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 896047 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
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