JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 896.207

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 896.207, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Desacato (artigo 331 do Código Penal). Condenação. 3. Suposta violação aos arts. 1º, caput, 5º, incisos XXXIX, LIV e LV e 93, IX, da CF. Acórdão recorrido suficientemente motivado. Revolvimento do acervo fático-probatório. Ausência de repercussão geral (Tema 660). 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 896207 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 11-09-2015 PUBLIC 14-09-2015)
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