- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2020
- Data de publicação
- 05/05/2020
STF – RCL 39.392, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 27/04/2020, p. 05/05/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. SIMPLES REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL DE RECLAMAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 317, § 1°, DO RISTF. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. II – O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas, que atrai a incidência do art. 317, § 1°, do RISTF. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 39392 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020)
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