- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
STF – RCL 35.114, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 28/04/2020, p. 18/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 56. INOCORRÊNCIA. DIREITOS BÁSICOS ASSEGURADOS. ESPAÇO ESPECÍFICO AOS DETENTOS DO SEMIABERTO. TRABALHO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE O DIREITO TIVESSE SIDO NEGADO. 1. Compete aos Magistrados responsáveis pelas execuções penais verificar se a unidade prisional proporciona a determinado sentenciado os direitos compatíveis com o regime intermediário (separação dos presos em regime fechado, possibilidade de remição por trabalho etc.), atendendo, assim, aos parâmetros fixados no Recurso Extraordinário 641.320/RS. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 35114 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 28-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 17-08-2020 PUBLIC 18-08-2020)
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