JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 990

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
18/05/2020

STF – ACO 990, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 04/05/2020, p. 18/05/2020

Ementa

EMENTA: Agravo interno em ação civil originária. 2. Processual Civil. 3. Lei 13.298/2016. Reincorporação dos trechos da malha rodoviária federal transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória 82/2002. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, em relação às rodovias objeto da reincorporação. 4. Desistência da ação quanto aos trechos não devolvidos à União. Discordância da ré. Ausência de motivo relevante. Abuso de direito. 5. Desistência homologada. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo interno desprovido. 8. Inaplicável o disposto no art. 85, § 11, do CPC, pois não houve condenação anterior da agravada em honorários advocatícios. (ACO 990 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020)
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