JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 908.555

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
13/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 908.555, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 13/10/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Policial militar. Homicídio triplamente qualificado (artigo 121, § 2°, incisos II, III e IV). Condenação. 3. Suposta violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Incompetência do julgador para imposição da perda da graduação. 4. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 5. Inexistência de repercussão geral da matéria (Tema 660). 6. Nulidades. Não ocorrência. 7. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 908555 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 09-10-2015 PUBLIC 13-10-2015)
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