AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 922.707
Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 15/03/2016
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. LIMITE DE IDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para se chegar à conclusão diversa daquela agasalhada pelo Tribunal de origem seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos nas quais se baseou o Tribunal a quo. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. A comprovação do requisito etário estabelecido na lei deve ocorrer no momento da inscrição…