JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 898.751

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
15/10/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 898.751, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 15/10/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Desapropriação. Levantamento dos títulos da dívida agrária. Dúvida quanto ao domínio. 3. Controvérsia referente aos limites objetivos da coisa julgada. Discussão de índole infraconstitucional. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 898751 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)
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