JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 2.698

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
26/06/2012

STF – AC 2.698, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 26/06/2012

Ementa

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR QUE ATRIBUI EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REFERENDO DA TURMA. INCISOS IV E V DO ART. 21 DO RI/STF. PIS E COFINS. AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO. Decisão singular concessiva de efeito suspensivo a recurso extraordinário, no qual se impugna o aumento da base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. Alegação de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Matéria já decidida em outro recurso, favoravelmente ao contribuinte (RE 346.084), de modo a evidenciar a plausibilidade da tese defendida pelo recorrente. Presença dos pressupostos autorizadores da medida. Questão de ordem que se resolve pelo referendo da decisão concessiva da cautelar. (AC 2698 MC-QO, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2012 PUBLIC 26-06-2012)
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