JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 672.383

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
24/04/2012

STF – RE 672.383, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 24/04/2012

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - AVERBAÇÃO DO PERÍODO PARA FINS DE APOSENTADORIA (LEI Nº 4.878/65, ART. 12) - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. (RE 672383 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 23-04-2012 PUBLIC 24-04-2012)
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