- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 13/05/2020
STF – RE 1.253.019, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 04/05/2020, p. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.008 DO CPC. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O provimento do recurso especial interposto pelo INSS, que determina novo julgamento da apelação, prejudica o recurso extraordinário por ele interposto com o mesmo propósito. Assim, o acórdão recorrido extraordinariamente foi substituído pelo julgado do Superior Tribunal de Justiça, o que impõe o reconhecimento da prejudicialidade do RE. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1253019 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020)
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