JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 825.286

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 825.286, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Civil. Proventos. Promoção militar. 3. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional – Lei Estadual 10.426/90 e Lei Complementar n° 59/04. Impossibilidade. Precedentes. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 825286 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)
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