JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 866.736

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 866.736, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Inconstitucionalidade de Lei Municipal. 3. Impossibilidade de vinculação do reajuste anual dos agentes políticos municipais ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 866736 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)
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