JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 913.527

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 913.527, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Descumprimento de cronograma de obra. Multa diária. 3. Astreintes. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 913527 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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