JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.536

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 918.536, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concurso público. 3. Pontuação de títulos. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e das cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454. 4. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Improcedência. Precedente. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 5. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais traduz ofensa reflexa. ARE-RG 748.371, Tema 660. 6. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918536 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 11-11-2015 PUBLIC 12-11-2015)
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