JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 181.620

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
22/06/2020

STF – HC 181.620, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – MATERIALIDADE E AUTORIA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – NECESSIDADE. A controvérsia alusiva à materialidade e autoria do delito, a pressupor dilação probatória, vincula-se ao mérito do processo-crime, devendo ocorrer após a instrução criminal, ou seja, mediante sentença. PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDÊNCIA – PERICULOSIDADE. A constatação de reincidência respalda a prisão preventiva. (HC 181620, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
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