- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
STF – HC 129.504, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Controvérsia alusiva ao aumento da pena-base ante a valoração negativa de circunstâncias judiciais resolve-se, de regra, no campo do injusto ou injusto. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 129504, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.