JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.504

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

STF – HC 129.504, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Controvérsia alusiva ao aumento da pena-base ante a valoração negativa de circunstâncias judiciais resolve-se, de regra, no campo do injusto ou injusto. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 129504, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
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