JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 180.771

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

STF – HC 180.771, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. DENÚNCIA – JUSTA CAUSA. Acompanhada a denúncia de suporte informativo a demonstrar a viabilidade da imputação, considerada materialidade e indícios de autoria, tem-se justa causa. (HC 180771, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
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