JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 906.906

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
10/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 906.906, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 10/12/2015

Ementa

PLENÁRIO – RESERVA – NORMA LEGAL – INTERPRETAÇÃO. Descabe confundir o exame de constitucionalidade com interpretação de norma legal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 906906 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 09-12-2015 PUBLIC 10-12-2015)
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