- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 15/05/2020
- Data de publicação
- 29/06/2020
STF – ARE 1.247.419, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15/05/2020, p. 29/06/2020
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Redirecionamento da execução. Responsável subsidiário. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A discussão relativa ao redirecionamento da execução trabalhista tem natureza infraconstitucional. A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1247419 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 26-06-2020 PUBLIC 29-06-2020)
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