- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2020
- Data de publicação
- 26/05/2020
STF – HC 178.786, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/05/2020, p. 26/05/2020
EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. 2. Agravo regimental em habeas corpus. 3. Habeas corpus impetrado contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento. Súmula 606/STF. 4. Habeas corpus como revisão criminal. Acórdão transitado em julgado. Possibilidade apenas em casos excepcionais, quando a demanda for incontroversa. 5. No mérito: a competência do STF para julgamento dos parlamentares por crime comum está fixada na Constituição Federal de 1988 e sem qualquer menção quanto a qual órgão da estrutura da Corte deverá apreciar esse pedido. Ausência de ofensa às normas de competência, aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e ao juiz natural. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 178786 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
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