- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
STF – HC 181.968, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 15/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS SEVERO QUE O FECHADO. INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a manutenção da prisão preventiva é incompatível com a fixação de regime de início de cumprimento de pena menos severo que o fechado. Precedentes. II – Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente e determinar a sua imediata soltura, sem prejuízo da fixação, pelo juízo sentenciante, de uma ou mais medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, caso entenda necessário. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 181968 AgR-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
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