JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 853.816

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
19/04/2012

STF – AI 853.816, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 19/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO. 1. Alegada ofensa ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º, inc. II, da Constituição da República). Não ocorrência. Precedentes. 2. Multa por litigância de má-fé: matéria infraconstitucional. 3. Limites objetivos da coisa julgada. Análise de norma infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 853816 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 18-04-2012 PUBLIC 19-04-2012)
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