EXT 1.465
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/09/2017
EMENTA: EXTRADIÇÃO – PRESCRIÇÃO – LEGISLAÇÃO PORTUGUESA. Incidindo a prescrição segundo a legislação portuguesa, cumpre assentar a inviabilidade da entrega do extraditando ao Governo requerente. (Ext 1465, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-09-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 17-10-2017 PUBLIC 18-10-2017)