JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 177.551

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

STF – HC 177.551, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PAGAMENTO DE MULTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU ABUSO DE PODER. 1. Nos termos da Súmula 695/STF, não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. 2. As peças que instruem a impetração não evidenciam ilegalidade flagrante ou abuso de poder capaz de justificar o imediato acolhimento da pretensão defensiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 177551 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 28-05-2020 PUBLIC 29-05-2020)
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