RCL 39.593
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2020
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. Licitude. ADPF 324. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 39593 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)