HC 182.724
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/05/2020
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS. Decorrendo a custódia da prática do crime de integração a organização criminosa, a teor de interceptações telefônicas, tem-se dado a sinalizar a periculosidade, sendo viável a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo, reve…