JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 38.904

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
08/06/2020

STF – RCL 38.904, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/05/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: direito processual civil. agravo interno em reclamação. sobrestamento de recurso extraordinário com base em tema da repercussão geral. alegação de usurpação da competência do stf. 1. Não implica usurpação da competência do STF a aplicação, por órgão jurisdicional de origem, da sistemática da repercussão geral, na apreciação de recurso extraordinário. 2. É legítimo o sobrestamento no Tribunal de origem dos recursos extraordinários que versem tema de repercussão geral, na pendência de julgamento do processo paradigma. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 38904 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020)
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