JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.187.801

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
17/06/2020

STF – RE 1.187.801, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/05/2020, p. 17/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO PELA TURMA. OMISSÃO CONFIGURADA. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. In casu, a embargante requereu a desistência de seu recurso e do mandado de segurança em momento anterior ao julgamento de seu agravo regimental. 2. Configurada a omissão na apreciação do pedido de desistência, impõe-se tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental, bem como homologar a desistência do mandado de segurança e do recurso de agravo interposto. 3. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeitos infringentes. (RE 1187801 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020)
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