ACO 1.068
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 01/07/2011
EMENTA: COMPETÊNCIA – DEFINIÇÃO. A definição da competência concernente à ação proposta decorre das balizas objetivas e subjetivas da lide. COMPETÊNCIA – ALÍNEA “F” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não se enquadra, na previsão constitucional, o processamento e o julgamento de ação em que figuram como autores a União e a Fundação Nacional do Índio e como réu cidadão comum. (ACO 1068 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2011, DJe-17…