AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 689.583
Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 20/05/2014
Ementa: CONSTITUCIONAL. TRABALHO. REMUNERAÇÃO. LEI 4.950-A/1966. PISO SALARIAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 7º, IV, DA CF. SÚMULA VINCULANTE 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo ofende o artigo 7º, IV, da Constituição. Precedentes. II - O entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula Vinculante 4, é de que, salvo no…