JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 921.130

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2015
Data de publicação
29/02/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 921.130, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 29/02/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Obrigação acessória. Portaria MPS 133/06; IN/MPS nº 15/06 e Lei nº 8.213/91. Poder regulamentar. Princípio da legalidade. Afronta reflexa. 1. A questão debatida no recurso extraordinário não extrapola o âmbito da legalidade. A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 921130 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2016 PUBLIC 29-02-2016)
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