JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 38.100

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
03/06/2020

STF – RCL 38.100, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/05/2020, p. 03/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.013/TO. ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, não servindo como sucedâneo recursal ou instrumento de busca do cumprimento da legislação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 38100 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020)
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