- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
STF – HC 184.243, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/05/2020, p. 01/06/2020
EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. É possível a fixação de regime inicial mais gravoso, quando presente circunstância judicial negativa. 3. Pedido de substituição de pena privativa de liberdade que não constou da petição inicial. Inovação recursal. Impossibilidade. 4. Ausente ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (HC 184243 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 29-05-2020 PUBLIC 01-06-2020)
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