JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 168.536

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
08/06/2020

STF – HC 168.536, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/05/2020, p. 08/06/2020

Ementa

EMENTA: PROCESSO-CRIME – JUSTA CAUSA – EXISTÊNCIA. Surgindo da denúncia parâmetros a consubstanciarem fato típico, não cabe concluir pela inexistência de justa causa. (HC 168536, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 200.829

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 31/05/2021

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. DENÚNCIA – JUSTA CAUSA. Acompanhada a denúncia de suporte informativo a demonstrar viável a procedência da imputação, consideradas materialidade e indícios de autoria, tem-se justa causa. (HC 200829, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021)

HC 180.771

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/05/2020

EMENTA: HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. DENÚNCIA – JUSTA CAUSA. Acompanhada a denúncia de suporte informativo a demonstrar a viabilidade da imputação, considerada materialidade e indícios de autoria, tem-se justa causa. (HC 180771, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DI…

HC 116.120

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/05/2018

EMENTA: HABEAS CORPUS – PEDIDO – UTILIDADE. Inexiste utilidade considerada a impetração quando o órgão de origem, embora assentando a impropriedade de idêntica medida, haja adentrado o tema de fundo. DENÚNCIA – PARÂMETROS – DEFESA. Contendo a denúncia a narração de fato típico e a sinalização de autoria, descabe articular com a impropriedade da peça. (HC 116120, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUB…

HC 162.997

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/05/2020

EMENTA: DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal contendo a denúncia a narração dos fatos a viabilizar defesa, não cabe concluir pela inépcia da denúncia. AÇÃO PENAL – JUSTA CAUSA – EXISTÊNCIA. Tendo em vista estar a inicial acusatória alicerçada em procedimento investigatório, depoimentos de testemunhas e documentos, descabe concluir no sentido da ausência de justa causa para a ação penal. (HC 162…

HC 178.912

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 23/11/2020

EMENTA: DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia narração dos fatos a viabilizar defesa, não cabe concluir pela inépcia. DENÚNCIA – JUSTA CAUSA. Acompanhada a denúncia de suporte informativo a demonstrar viável a procedência da imputação, considerados materialidade e indícios de autoria, tem-se justa causa. (HC 178912, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-11…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.