JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 855.072

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
19/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 855.072, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 19/03/2015

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 855072 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2015 PUBLIC 19-03-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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