JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 677.884

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
25/03/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 677.884, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/03/2015, p. 25/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE EMPRESA PÚBLICA. ACIDENTE CAUSADO POR AGENTE PÚBLICO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL. EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE ESTATAL. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. Hipótese em que, divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem sobre a existência dos elementos configuradores da responsabilidade objetiva do Estado, seria necessário o reexame dos fatos e do material probatório constantes nos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. O acórdão do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que de que a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade objetiva em relação a terceiros usuários ou não usuários do serviço público. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 677884 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2015 PUBLIC 25-03-2015)
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