JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 33.640

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
04/06/2020

STF – RCL 33.640, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 29/05/2020, p. 04/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TEMA 992 DA REPERCUSSÃO GERAL. TESE VINCULANTE FIXADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ARGUMENTOS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A parte agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 33640 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 03-06-2020 PUBLIC 04-06-2020)
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