JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638.115

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
03/08/2015

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638.115, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 19/03/2015, p. 03/08/2015

Ementa

Recurso extraordinário. 2. Administrativo. 3. Servidor público. 4. Incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001. 5. Impossibilidade. 6. Recurso extraordinário provido. (RE 638115, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
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