JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.124.735

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
04/06/2020

STF – ARE 1.124.735, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 29/05/2020, p. 04/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Esta Corte já assentou que não há violação da cláusula constitucional que veda o fracionamento de precatório à individualização dos créditos pertencentes a titulares diversos, como no caso do autos, não se vislumbrando afronta à Constituição quando existirem credores distintos. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1124735 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 03-06-2020 PUBLIC 04-06-2020)
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